Passar por um divórcio é complicado, não é mesmo?
Em especial quando a separação não acontece de forma amigável.
Nessas situações, é preciso recorrer ao divórcio litigioso, o tipo de divórcio mais burocrático, desgastante e, para piorar, mais demorado que existe.
Quer saber mais sobre o divórcio litigioso e quanto tempo ele pode demorar?
Então veja só o que eu separei para você:
- 1. O que é divórcio litigioso?
- 2. O que é discutido no divórcio litigioso?
- 3. Quais são as etapas do divórcio litigioso?
- 4. Quanto tempo leva o divórcio litigioso?
Ótimo, né?
Por fim, você vai entender o que esperar do divórcio litigioso e vai conseguir lidar com o processo de forma mais tranquila.
Vamos lá!
1. O que é divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges não concorda com a separação ou quando uma das partes não aceita os termos do divórcio, como partilha de bens, valor de pensão alimentícia, etc.
Por ter esse conflito de interesses, é necessário entrar na Justiça para terminar o casamento.
Neste caso, as demandas de cada cônjuge são apresentadas por suas advogadas e um juiz vai decidir sobre cada ponto discutido.
E nem todo mundo sabe disso, mas a lei não exige mais que um dos dois seja culpado pelo fim do casamento. Ou seja, basta que um não queira mais continuar casado para pedir o divórcio.
No entanto, o divórcio litigioso acaba sendo muito mais demorado e desgastante do que um divórcio amigável.
Sendo assim, o ideal é que o divórcio litigioso seja a última alternativa do casal. Quer dizer, vocês só devem recorrer a ele quando for impossível entrar em um acordo.
Combinado?
Que tal agora ver o que pode ser discutido em um divórcio litigioso?
Me acompanhe.
2. O que é discutido no divórcio litigioso?
Não existe um limite para o que pode ou não ser discutido no divórcio litigioso.
Mas, em geral, as discussões ficam em torno das seguintes questões:
- Separação de bens
- Guarda dos filhos
- Pensão alimentícia
Calma, vou te explicar melhor cada um desses assuntos.
A. Separação de bens
A separação de bens é uma das questões que mais gera discussões e problemas entre as partes, o que pode atrasar muito o processo de divórcio. Isto é, os divórcios com partilha de bens costumam demorar mais tempo.
Via de regra, ela acontece conforme o regime definido pelos cônjuges antes mesmo do casamento.
De acordo com a lei, existem cinco regimes:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Participação Final nos Aquestos
- Separação total de bens
- Separação obrigatória de bens
Quer entender melhor cada uma das opções? Veja só.
Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens é o regime de bens padrão da lei atual. Isso significa que se o casal não fizer nenhum pacto antenupcial, este será o regime aplicado de modo automático.
Nele, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento (doações e heranças, por exemplo, não entram na partilha).
Já o patrimônio que cada um tinha antes do casamento não é dividido, continua exclusivo de cada cônjuge.
Deu para entender direitinho?
Continue comigo.
Comunhão universal de bens
Neste regime, todos os bens do casal são divididos em igual proporção no momento do divórcio.
Quer dizer, tanto os bens adquiridos antes quanto os bens adquiridos durante o casamento vão ser divididos entre os dois, inclusive aqueles recebidos por doação ou por herança.
Cada um vai ter direito à metade desse patrimônio.
Ficou claro?
Participação Final nos Aquestos
Neste regime, cada cônjuge fica com o patrimônio que tinha antes do casamento, bem como os bens adquiridos de forma individual durante o casamento.
Dessa forma, o casal vai dividir apenas o patrimônio que foi adquirido em conjunto, com o esforço comum, durante o casamento.
Ou seja, cada um vai ter direito à metade dos bens adquiridos com a renda do trabalho dos dois.
Tudo certo?
E tem mais!
Separação total de bens
Na separação total de bens, cada cônjuge vai ficar com o que é seu, independente do momento em que os bens foram adquiridos.
Em outras palavras, o patrimônio conquistado tanto antes quanto durante o casamento permanece exclusivo do cônjuge que o adquiriu.
E essa regra é válida mesmo se o patrimônio de uma das partes aumentou e o da outra não.
Conseguiu entender certinho?
Vamos ao último regime.
Separação obrigatória de bens
Como o próprio nome entrega, este regime de bens é obrigatório, isto é, imposto por lei.
Ele é aplicado em algumas situações específicas, por exemplo:
- pessoas que precisaram de autorização judicial para se casar (como é o caso do menor de 18 anos)
- ou quando um dos cônjuges é maior de 70 anos
Neste caso, os bens adquiridos antes e durante o casamento não são divididos, pois pertencem apenas ao cônjuge que o adquiriu.
No entanto, se o juiz entender que o patrimônio foi adquirido a partir do esforço em comum do casal, pode determinar que seja partilhado.
E atenção: o esforço pode ser por contribuição financeira e também pelo apoio moral, psicológico e afetivo fornecido enquanto o outro adquiriu o patrimônio.
Por exemplo, o juiz pode entender que a dona de casa, ao se dedicar aos filhos e às tarefas do lar, forneceu o amparo fundamental para o outro cônjuge conquistar determinado bem.
Anotou aí?
Pronto!
Você já viu como funciona a separação de bens!
A seguir, vou te explicar outro ponto discutido no divórcio: a guarda dos filhos.
B. Guarda dos filhos
Se o casal tiver algum filho menor de idade ou incapaz, a guarda da criança pode ser discutida junto com o divórcio, caso não haja acordo entre os cônjuges.
Neste caso, quem vai decidir com quem o filho vai ficar é o juiz, sendo necessária também a aprovação do Ministério Público para garantir que os interesses do menor ou incapaz sejam respeitados.
Ou seja, a decisão sobre a guarda vai depender do que é melhor para o filho, independente do que o pai ou a mãe quer.
Diante disso, a guarda pode ser:
- compartilhada
- unilateral
Veja só a diferença entre elas:
Guarda unilateral
Aqui, a guarda é atribuída a apenas um dos cônjuges, que vai ficar responsável por tomar todas as decisões relacionadas à vida do filho.
Mas diferente do que muitos podem pensar, a guarda unilateral não tem o objetivo de afastar a criança de um dos genitores.
O outro cônjuge, que não detém a guarda, deve contribuir para o sustento do filho (com o pagamento de pensão alimentícia) e tem direito de visita.
Inclusive, tanto o valor da pensão quanto os dias e horários de visita são pontos discutidos no divórcio litigioso.
Essa alternativa é a melhor solução em casos como:
- maus tratos
- abandono
- falta de condições mínimas para garantir os cuidados do filho
- quando os pais não moram na mesma cidade
- quando um dos genitores abre mão da guarda
- etc
Tudo certo?
Agora olha só a diferença para o outro tipo de guarda.
Guarda compartilhada
Neste tipo de guarda, os pais devem decidir em conjunto todas as questões relacionadas à vida do filho.
E não confunda: guarda compartilhada não significa que o filho precisa ficar revezando de um lar para o outro.
O filho vai morar com um dos pais e a outra parte tem o direito de visita, bem como o dever de pagar pensão alimentícia.
O que fica estabelecido na guarda compartilhada é que existe a divisão de responsabilidade sobre as decisões relativas ao filho.
Por exemplo:
Se o filho precisar mudar de escola, os pais devem discutir e decidir em conjunto onde a criança vai estudar.
Ficou claro?
Que tal agora conhecer outro ponto discutido no divórcio?
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia não é um direito exclusivo dos filhos. Sabia disso?
O cônjuge também pode ter direito a receber pensão alimentícia, se necessário.
Logo, no divórcio litigioso, é possível discutir tanto sobre a pensão do cônjuge quanto dos filhos.
Pensão alimentícia ao cônjuge
É necessária quando um dos cônjuges se encontra incapaz para o trabalho e não consegue se sustentar sozinho.
Se o juiz entender que a outra parte tem condições financeiras de auxiliar, pode decidir pelo pagamento de pensão alimentícia.
O valor é definido de acordo com as necessidades do cônjuge que precisa da pensão, bem como as condições econômicas daquele que vai pagar.
A partir disso, pode surgir a dúvida: Quanto tempo dura o pagamento da pensão?
Em geral, o prazo para pagamento da pensão é até que a parte consiga se inserir no mercado de trabalho e garantir o próprio sustento.
Desse modo, a pensão pode ser vitalícia (para sempre) nos casos em que a pessoa não tem condições de trabalhar, seja por motivo de doença ou pela idade avançada.
Deu para entender certinho?
Vamos à pensão do filho!
Pensão alimentícia ao filho
Como eu já mencionei, nos casos em que há filhos, o valor da pensão alimentícia também é discutida no divórcio litigioso.
A pensão é paga a cada mês por um dos pais com objetivo de auxiliar nos custos que o filho pode gerar.
E aposto que você já ouviu por aí que a pensão é sempre 30% do valor do salário.
Mas isso é um mito!
O valor da pensão leva em conta a renda e as despesas do alimentante, ou seja, vai de acordo com o que o genitor pode pagar.
E atenção: o valor da pensão sempre vai precisar da aprovação do Ministério Público e da confirmação do juiz, mesmo quando o valor já foi previamente decidido pelos cônjuges. Ok?
No próximo tópico, você vai entender melhor como funcionam as etapas do divórcio litigioso.
3. Quais são as etapas do processo litigioso?
Como eu já mencionei, o divórcio litigioso sempre vai ser tratado na Justiça.
Diante disso, podemos dividir o processo nas seguintes etapas:
- Petição inicial
- Audiência de conciliação
- Defesa
- Audiência de instrução e julgamento
- Sentença
Olha só:
Petição inicial
A petição inicial, como o próprio nome diz, é o primeiro ato de um processo.
Aqui, o autor da ação (um dos cônjuges) e seu advogado elaboram um documento para começar o processo.
Esse documento deve conter informações sobre o casamento e os filhos, bem como as exigências do autor da ação.
Deve ter, por exemplo:
- data do casamento
- data do fim do relacionamento
- se os cônjuges tem filho
- pedido de guarda
- pedido de pensão alimentícia
- bens a serem partilhados
- etc
Ah, e um detalhe importante: enquanto o cônjuge que ingressa com o pedido é chamado de autor da ação, o outro vai ser o réu.
Ficou claro?
Assim que o juiz recebe a petição inicial, é marcada a audiência de conciliação.
Veja a seguir.
Audiência de conciliação
Aqui, um conciliador vai conversar com os cônjuges e ver se é possível transformar o divórcio litigioso em um divórcio consensual, isto é, amigável.
Logo, a audiência de conciliação nada mais é do que uma oportunidade de tentar resolver as coisas de forma mais rápida e tranquila, com a chancela da Justiça.
E é importante destacar que a participação nesta audiência é obrigatória para o autor e réu, sob pena de multa, exceto quando nenhum dos dois tem interesse em conciliação.
Deu para entender direitinho?
Se vocês chegarem a um acordo na audiência, a ação termina.
Do contrário, o processo segue para decisão litigiosa, isto é, por meio da decisão do juiz.
Me acompanhe!
Defesa
Nesta etapa, o juiz vai mandar que o réu apresente sua defesa através da contestação no prazo de até 15 dias úteis.
Ou seja, é a vez do outro cônjuge entregar sua versão sobre todos os pontos apresentados na petição inicial.
Depois, o autor da ação também vai ter o prazo de 15 dias para se manifestar, o que seria a réplica.
Na sequência, se o casal tiver filho menor de idade ou incapaz, o processo é encaminhado ao Ministério Público, que deve informar quais provas deseja que os cônjuges apresentem.
A partir disso, o juiz vai intimar as partes a apresentarem suas provas, que vão ser analisadas pela autoridade.
Anotou aí?
Continue comigo.
Audiência de instrução e julgamento
Nesta etapa, é marcada uma audiência que conta com a presença das partes, seus advogados e eventuais testemunhas. Essa audiência serve para produção de provas orais (ouvir o ex-casal e suas testemunhas) e julgamento.
No início da audiência, o juiz vai tentar realizar um acordo entre os cônjuges.
Mas se não for possível, o processo deve seguir, ou seja, as testemunhas e as partes são ouvidas.
Tudo certo?
Agora vamos para a etapa final.
Sentença
Depois da produção de provas, o processo volta para o Ministério Público (em caso de filho menor ou incapaz).
Nessa hora, o órgão pode emitir a sua opinião final ou, se achar necessário, fazer alguma outra solicitação antes da sentença.
Depois, o juiz vai determinar o divórcio e decidir sobre as questões legais discutidas no processo.
Tenha em mente que a sentença só vai sair quando o juiz tomar todas as decisões e, infelizmente, isso nem sempre acontece de forma rápida.
Me acompanhe.
4. Quanto tempo leva o divórcio litigioso?
Já adianto que não há uma resposta exata para essa questão.
Quer dizer, não é possível delimitar um tempo mínimo ou máximo de duração do divórcio litigioso.
Vai depender de cada caso, que pode ser mais simples e rápido ou mais complexo e precisar de mais tempo.
Se for resolvido na audiência de conciliação, por exemplo, vai levar apenas alguns meses.
Mas caso siga para o litigioso, vai depender de diversos fatores, tais como:
- a partilha de bens
- a quantidade de processos da Vara da Família
- se precisa de interferência do Ministério Público
- etc
Esses casos mais complexos costumam durar cerca de 2 anos.
Mas isso é apenas um tempo estimado, pode ser mais ou pode ser menos!
Até porque, em qualquer etapa, uma ou ambas as partes podem aceitar fazer um acordo e o processo chega ao fim.
Conclusão
Como você viu, o divórcio litigioso é a única saída encontrada para os cônjuges que não conseguem pôr fim ao casamento de forma amigável.
No entanto, esse tipo de divórcio costuma ser um muito demorado e burocrático.
Ainda bem que você já está bem mais preparada para enfrentar todo o processo, não é?
Só aqui você descobriu:
- O que é discutido no divórcio litigioso
- Quais são as etapas do divórcio litigioso
- Quanto tempo leva o divórcio litigioso
Porém, é importante destacar que esse post não substitui o auxílio de uma advogada especialista.
Somente uma excelente profissional pode analisar seu caso com atenção e responder suas dúvidas da melhor forma.
Até a próxima!