Infelizmente, é comum que os filhos sejam usados como instrumento de manipulação e vingança em casos de separação.
Muitas pessoas passam anos presas em um casamento, recebendo ameaças do tipo: “Vou tomar a guarda dos filhos se você pedir o divórcio“ ou “Você nunca mais vai ver seus filhos se sair de casa”…
É claro que ouvir esse tipo de coisa gera pânico e desestabiliza qualquer um.
Mas não precisa se desesperar: neste post, você vai ver que perder a guarda do filho não é tão simples assim!
Dá só uma espiada no que eu separei:
- 1. O que é e quais são os tipos de guarda?
- 2. Em quais situações posso perder a guarda do meu filho?
- 3. O que não é motivo para perder a guarda do filho?
Legal, não é?
Com tudo isso em mãos, você vai ter mais tranquilidade para analisar quando essas ameaças não levar a lugar algum.
Vamos lá?
1. O que é e quais são os tipos de guarda?
Antes de tudo, é importante deixar claro o que é guarda e quais são as modalidades que existem de acordo com a lei brasileira.
Guarda nada mais é do que o poder de tomar decisões importantes acerca da vida da criança ou adolescente.
Por exemplo:
- qual escola o filho vai estudar
- se vai fazer algum curso extracurricular
- qual tratamento médico vai fazer se ficar doente
- se vai ter alguma religião
- etc
Quem detém a guarda vai decidir sobre todos os aspectos fundamentais para o bem-estar e desenvolvimento do menor.
Ficou claro?
No Brasil, existem hoje dois tipos de guarda:
- Guarda compartilhada: os dois genitores devem conversar e decidir juntos sobre todos os pontos relativos à criação do filho
- Guarda unilateral: só um dos pais detém a guarda e pode tomar as decisões acerca da vida do menor
Mas cuidado!
Não é só porque o pai ou mãe não detém a guarda que não vai ter nenhum direito e dever em relação ao menor.
Inclusive, muita gente acredita que não ter a guarda significa que não vai poder visitar o filho. Isso não passa de um mito!
A guarda e o direito de convivência (mais conhecido como direito de visita) são duas coisas diferentes.
O pai ou a mãe que não possui a guarda do filho pode, sim, conviver com o menor, segundo o que acordar com o ex-cônjuge ou o que for decidido pelo juiz.
Além disso, quem não detém a guarda vai ficar responsável por supervisionar as decisões do outro genitor e também tem a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Deu para entender direitinho? Se ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários desse post!
2. Em quais situações posso perder a guarda do meu filho?
Hoje em dia, a guarda compartilhada é regra nos casos de separação.
Isso porque a lei entende que buscar equilíbrio na divisão do tempo de convivência e na tomada de decisões é mais favorável aos interesses do menor.
Então, em geral, o juiz decreta a guarda compartilhada mesmo se um dos genitores não quiser que o outro tenha a guarda.
No entanto, existem algumas situações específicas em que é possível perder a guarda a do menor (ou seja, o juiz vai optar pela guarda unilateral em favor do outro genitor).
E quais situações são essas?
Bom, no processo de guarda, o juiz vai analisar como é a criação oferecida ao filho, como é o relacionamento com os pais e quais são os tipos de ambiente a que o menor frequenta.
Se ficar comprovado que você expõe o menor a situações de risco à sua saúde e bem-estar, você pode perder a guarda.
Algumas das situações de risco mais comum são:
Negligência e abandono de incapaz
Aqui, me refiro à falta de afeto e cuidado que pode causar prejuízos à saúde física e psicológica, bem como gerar danos morais ao menor.
Por exemplo:
- não matricular a criança na escola, deixar a criança faltar e não atender às demandas da instituição
- não levar o filho ao médico quando necessário
- baixas condições de higiene (não dar banho, não escovar os dentes, não manter o ambiente limpo, entre outras situações)
- não alimentar o filho ou não fornecer alimentação saudável
- falta de rotina adequada
- etc
Além disso, você pode perder a guarda em caso de abandono de incapaz, isto é, quando você deixa sozinho o menor que não consegue se defender dos riscos resultantes do abandono.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando você deixa a criança sozinha em casa para trabalhar ou até em saídas rápidas (como ir ao supermercado, padaria, etc).
Maus tratos e violência doméstica
É até óbvio dizer, mas se a criança ou adolescente sofre maus tratos e violência doméstica, você corre o risco de perder a guarda.
E muita atenção: isso é válido mesmo que a agressão seja praticada por outra pessoa, como avós ou padrasto/madrasta do menor.
Afinal, você não pode falhar em seu dever de livrar seu filho de riscos e assegurar sua integridade física, psicológica e moral.
Lembre sempre que explorar o menor ou expor à violência física, sexual ou psicológica são fatores determinantes para a perda da guarda (e até mesmo o direito de convivência).
Falta de condições mínimas para garantir o cuidado do filho
Você também perde a guarda de seu filho se ficar comprovado que não possui discernimento, isto é, que você não é capaz de avaliar e julgar o que é ou não melhor para o seu filho.
É o caso, por exemplo:
- de abuso de drogas e álcool
- ou de doença psiquiátrica grave, em que a pessoa perde a consciência de seus atos
São situações em que você perde a capacidade de proteger seu filho de riscos ou em que, muitas vezes, você pode representar risco para o menor.
Alienação Parental
A alienação parental ocorre quando o pai ou mãe tenta dificultar ou impedir a convivência do filho com o outro genitor, prejudicando o vínculo familiar entre eles.
Algumas condutas que podem ser consideradas alienação parental são:
- falar mal do outro genitor ou da sua família na frente do filho
- desqualificar a conduta e dificultar o exercício da autoridade parental
- omitir informações importantes sobre saúde, escola e endereço
- impedir o contato do filho com o genitor
- entre outras atitudes
Em geral, o objetivo da alienação parental é colocar o filho contra o pai ou mãe, visando afetar o outro genitor.
Porém, é importante ter em mente que você está prejudicando o próprio filho
Afinal, a conduta fere o direito do menor à convivência familiar saudável e pode gerar danos à sua saúde emocional.
Por esse motivo, a alienação parental é considerada uma forma de maus tratos e pode ser um motivo para a perda da guarda.
3. O que não é motivo para perder a guarda do filho?
Não acredite em tudo o que você ouve por aí, pois existem inúmeros mitos em relação ao que pode levar o pai ou mãe a perder a guarda.
Por isso, eu decidi trazer alguns exemplos de situações que, por si só, não são motivos para o juiz optar pela guarda unilateral.
Então, se você sofrer ameaças do ex-cônjuge em relação a isso, saiba que não vai passar de chantagem barata.
Veja só.
Posso perder a guarda se ficar desempregado?
Não!
Apenas a questão financeira não é motivo sólido o bastante para você perder a guarda!
Quer dizer, você não vai perder a guarda só porque está desempregado ou porque seu ex-cônjuge ganha mais.
Afinal, isso não impede que você ofereça amor, cuidado e um lar seguro para o seu filho, não é mesmo?
Além disso, não se esqueça que a criança ou adolescente tem o direito de receber pensão alimentícia do outro genitor, o que ajuda a custear as necessidades do menor.
Então, se você ainda consegue oferecer um ambiente saudável e sem riscos para a criança, o fato de estar desempregado vai fazer você perder a guarda.
E se eu parar de pagar pensão, perco a guarda?
Também não!
Pensão e guarda são dois pontos discutidos de forma independente no judiciário, isto é, uma coisa não afeta a outra.
Se você parar de pagar a pensão fixada pelo juiz, pode ter seus bens exonerados e até ir preso.
Porém, isso não vai afetar a guarda e nem seu direito de convivência com o filho.
A mãe perde a guarda se sair de casa?
O fato de você querer se separar não vai afetar seu direito de guarda e nem de convivência com os filhos.
Em muitos casos, por exemplo, a mulher decide sair de casa por sofrer violência doméstica e fica com medo de como a decisão pode afetar seu direito à guarda.
Bom, não precisa se preocupar!
É verdade que, nessas situações, o cônjuge que fica na residência passa a ter a guarda provisória do menor. Mas isso pode ser revertido na Justiça.
Então, assim que sair de casa (ou até mesmo antes), o indicado é buscar uma advogada especialista para auxiliar você em todas essas questões.
Leia nosso artigo: Advogada: A sua maior aliada no processo de divórcio
Posso perder a guarda se começar um novo relacionamento?
Não!
Você não vai perder a guarda por estar namorando ou por se casar novamente.
Em geral, isso não passa de uma ameaça infundada de quem não aceita o novo relacionamento.
Se o seu novo parceiro ou parceira não maltrata e não representa riscos para o menor, não há motivos para ter medo de perder a guarda.
Posso perder a guarda se eu for para a balada?
Não, frequentar baladas e festas não te faz perder a guarda.
Não é porque você tem filho que não pode ter vida social e sair com os amigos para tomar um bom drink, não é mesmo?.
Mas tudo isso, é claro, desde que a criança esteja sendo bem cuidada por uma pessoa de confiança.
Lembre que se a criança for deixada sozinha ou em alguma situação de risco, você pode perder a guarda.
Conclusão
Como você viu, na hora de definir o regime de guarda, o juiz sempre vai levar em conta o que é melhor para a saúde física, psicológica e emocional da criança.
Mesmo que o casamento tenha acabado e a convivência com o outro genitor não seja das melhores, o importante é sempre priorizar o bem-estar dos filhos.
Diante disso, perder a guarda de uma criança não é tão fácil quanto se imagina.
Aliás, o pai ou mãe só pode perder a guarda se expor ao filho a situações de risco, tais como:
- negligência infantil
- abandono de incapaz
- violência doméstica
- entre outras condições abusivas
Então, se você é perfeitamente capaz de oferecer um ambiente familiar seguro, saudável e cercado de amor, não há motivos para perder a guarda da criança ou adolescente!
E agora que você sabe de tudo isso, o próximo passo é buscar a ajuda de uma advogada especialista em Direito de Família para te ajudar a assegurar a guarda de seu filho.
Espero que o post tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre esse tema tão importante!
Mas se ainda ficou alguma dúvida, deixe ali nos comentários ou entre em contato pelo WhatsApp.
Até a próxima!