
É isso mesmo que você leu!
Olha esta situação: uma criança foi diagnosticada ainda na primeira infância com TEA, Transtorno do Espectro Autista, e seu médico recomendou a realização de tratamento multidisciplinar, envolvendo de fonoterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, pediatria e neurologista, sendo o número de sessões indicadas pelo profissional superior ao limite de previsto na resolução da ANS.
Como de se esperar, o plano de saúde, por sua vez, se negou a custear todas as sessões recomendadas pelo médico para o tratamento da criança.
Diante essa situação tão absurda, já que quem determina o tratamento e como ele deve seguir é o médico, não o plano, os pais da criança entraram com uma ação na Justiça contra o plano de saúde.
O juiz deu ganho de causa à criança e condenou o plano de saúde a custear todo o tratamento recomendado pelo médico, especialmente todas as sessões de psicoterapia.
O plano recorreu e o processo chegou ao STJ, Superior Tribunal de Justiça. No julgamento deste recurso o STJ bateu o martelo: o número mínimo de sessões de cobertura obrigatória previsto em lei não permite que a operadora do plano se negue a cobrir o tratamento integral da criança.
Vitória! Como já falamos aqui em nosso blog antes, quem diz como deve seguir o tratamento é o médico, não o plano de saúde e, sem sombra de dúvidas, o mais importante é a melhora da qualidade de vida desta criança diagnosticada com TEA.
Espero que tenha sanado suas dúvidas.
Não deixe de buscar pelos seus direitos!
Até a próxima!