A lei que rege a guarda compartilhada determina que judicialmente seja estabelecido o compartilhamento da custódia dos filhos entre os pais, caso não haja acordo amigável.
Desse modo, fica resguardado o direito de ambos de conviver, manter contato, visitar ou passar um tempo com os filhos.
Contudo, na prática, muitas vezes uma das partes é restringida desse convívio. O que fazer nesses casos?
Vem comigo!
Aqui você vai descobrir:
- 1. Como funciona o regime de Guarda Compartilhada?
- 2. O que diz a lei sobre o direito de visita e a alienação parental?
- 3. O que fazer se você estiver sendo impedido de ver o seu filho?
Boa leitura!
Aproveite o conteúdo.
1. Como funciona o regime de Guarda Compartilhada?
Conforme consta no Código Civil Brasileiro, o regime de guarda compartilhada é determinado pelo ato de responsabilização conjunta das decisões referentes aos filhos em comum de um casal que não vivem mais sob o mesmo teto.
Essas decisões tomadas em conjunto tem o objetivo de criar uma relação mais ativa e participativa entre as partes envolvidas, mesmo que estejam distantes.
E isso é justamente o que difere esse tipo de regime da guarda unilateral, onde apenas um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona.
Vale destacar que no regime de guarda compartilhada, não existe a possibilidade da perda de guarda de um para outro, uma vez já foi determinado judicialmente que a guarda seja de ambos.
O que geralmente acontece é uma mudança de regime, onde a guarda unilateral é solicitada por um dos pais, no momento em que a guarda compartilhada não esteja mais atendendo aos interesses da criança ou haja muitos desentendimentos entre as partes.
Todavia, o ideal é que mesmo após a separação, os genitores coloquem os ressentimentos de lado e priorizem o bem estar dos filhos, que geralmente precisam desse convívio tanto do pai quanto da mãe para se desenvolverem de maneira saudável.
Agir de maneira pacífica e amigável evita transtornos e conflitos que resultam, por exemplo, na privação do direito de visitas e na alienação parental.
2. O que diz a lei sobre o direito de visita e a alienação parental?
Juridicamente, a alienação parental é o termo que se refere à indução de uma criança, pelo pai ou pela mãe, a romper os laços afetivos com um dos genitores.
Ou seja, impedir durante o regime de guarda compartilhada que a criança visite um dos pais ou distorcer a imagem de um dos genitores para ela.
Nessas situações, o mais recomendado é mover uma ação judicial, para que haja o reconhecimento dos impedimentos.
Desse modo, a justiça pode decretar medidas para que a situação seja regularizada e que os laços com o menor sejam restabelecidos.
As medidas legais declaradas pelo juiz podem ser:
- Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado
- Estipular multa ao alienador
- Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial
- Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente
- Declarar a suspensão da autoridade parental
Viu só? São diversas as consequências da alienação parental! Se torna possível até a reversão da guarda, passando para àquele que estava sofrendo bloqueios nas visitas.
O intuito da justiça é justamente garantir com todas essas medidas que os genitores estabeleçam um ambiente equilibrado e sadio para criança e o adolescente.
Além disso, por meio do poder judiciário, é possível estabelecer estratégias para garantir todas as necessidades do menor, sejam elas quanto ao pagamento da pensão alimentícia ou a fim de estabelecer o vínculo necessário com ambos os genitores.
Confira a seguir o que mais é possível em uma situação onde você esteja sendo impedido de ver o seu filho.
3. O que fazer se você estiver sendo impedido de ver o seu filho?
Como já vimos, o Código Civil Brasileiro determina que os genitores por meio do regime de guarda compartilhada possuam o direito ao convívio e a manter contato com os filhos, mesmo que estes não estejam em sua companhia.
O que geralmente acontece é que uma das partes acaba sendo impedida de ver os filhos.
Infelizmente, essa situação é bastante recorrente nos dias atuais.
Com o término do relacionamento, as mágoas entre os genitores afloram e isso acaba afetando os filhos, que não possuem o discernimento necessário para entender a situação.
É fato que independentemente da situação vivida entre os pais, os filhos devem manter o vínculo de ligação com o pai e a mãe, para que cresçam com o suporte afetivo necessário ao seu desenvolvimento.
Uma das maneiras de fazer com que isso aconteça de forma tranquila, sem envolvimento judicial, é o diálogo.
É fundamental que os pais tenham a consciência de que deve ser evitado ao máximo prejudicar os filhos em litígios e processos intermináveis.
Hoje em dia existem diversas maneiras de criar um ambiente seguro para conversas sadias, você até pode fazer isso com a ajuda de profissionais especialistas em assuntos da família.
O intuito é não buscar culpados, mas sim soluções para o melhor interesse da criança.
Caso não exista espaço para o diálogo, o mais recomendado é buscar a ajuda de uma excelente advogada especialista em direito da família.
É essa profissional que vai elaborar a melhor estratégia para que tanto os seus interesses quanto os interesses da criança e do adolescente sejam respeitados.
Conclusão
Aqui você descobriu que mesmo em regime de guarda compartilhada ainda é possível existir a privação do direito a visita, infelizmente.
Viu também que apesar disso há medidas a serem tomadas que preservam o bem estar dos filhos e resguardam o direito dos pais.
Além disso, neste conteúdo você ficou por dentro de:
- Como funciona o regime de guarda compartilhada
- O que está previsto em lei sobre a alienação parental e o direito a visita
- O que fazer se você estiver sendo impedido de ver seu filho
Se você sentiu falta de algo ou ficou com alguma dúvida, fique à vontade para deixar um comentário!
Até breve.