O fim de um casamento é sempre um processo doloroso e muito difícil para todos os envolvidos.
Além do desgaste emocional, existem as mudanças na rotina e as incertezas de como a vida vai ser daqui para frente.
E nessas horas, surgem muitas dúvidas sobre como funciona a divisão de bens, não é mesmo?
Para te ajudar, eu preparei um guia completinho, com tudo o que você precisa saber sobre os regimes de partilha de bens no divórcio.
- 1. O que é regime de bens?
- 2. Como funciona o regime da comunhão parcial de bens?
- 3. Como funciona o regime da comunhão universal de bens?
- 4. Como funciona o regime da separação total de bens?
- 5. Como funciona o regime da participação final nos aquestos?
- 6. Quem não pode escolher o regime de bens?
Você vai sair daqui uma verdadeira expert em regimes de bens e vai entender de vez qual é o melhor caminho para garantir seus direitos no divórcio.
Boa leitura!
1. O que é regime de bens?
Regime de bens é o conjunto de regras que determina os direitos de cada cônjuge em relação ao patrimônio do casal.
Em outras palavras, é um acordo entre os cônjuges para definir o que vai acontecer:
- com os bens e dívidas que cada um adquiriu antes do casamento
- e com os bens e dívidas que não existiam antes do casamento, mas que podem ser acumulados ao longo da união
O acordo define se os bens e dívidas vão ser exclusivos de cada um ou se vão pertencer a ambos, em conjunto.
E a partir da escolha desse regime, fica determinado como vai funcionar a divisão do patrimônio em caso de divórcio.
Para a maioria dos casais, é possível escolher entre:
- Regime da comunhão universal de bens
- Regime da comunhão parcial de bens
- Regime da separação de bens
- Regime da participação final nos aquestos
Em geral, a escolha é feita antes do casamento, por meio de um contrato que se chama pacto antenupcial.
Vamos entender certinho como cada um desses regimes funciona?
2. Como funciona o regime da comunhão parcial de bens?
É o regime mais comum no Brasil, visto que é adotado de forma automática quando o casal não escolhe outro por meio do pacto antenupcial.
Logo, se você e seu cônjuge não escolheram outro regime, estão casados sob a comunhão parcial de bens;
Neste regime, os bens e dívidas adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal. Ou seja, vão ser divididos meio a meio em caso de divórcio.
Já o patrimônio que cada cônjuge possuía antes do casamento continua particular de cada um.
Sendo assim, é possível separar o patrimônio em três categorias:
- patrimônio particular da mulher: tudo o que ela adquiriu antes do casamento, que não vai entrar na partilha
- patrimônio particular do marido: tudo o que ele adquiriu antes do casamento, que não vai ser dividido
- patrimônio comum: todos os bens e dívidas adquiridos durante o casamento, que vão ser partilhados em 50%, independente de quem pagou pelo bem ou contraiu a dívida
Tudo certo?
Além dos bens particulares anteriores ao casamento, existem outros bens específicos que NÃO entram na partilha, independente se foram adquiridos antes ou durante o matrimônio.
Isso inclui:
- bens recebidos por doação ou herança e os que forem sub-rogados (substituídos) no lugar destes
- Mas cuidado: eventuais frutos desses bens devem ser partilhados.
- os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (como o salário, por exemplo)
- itens pessoais (livros, computador, celular, jóias, roupas, etc)
- instrumentos de profissão
- as obrigações provenientes de atos ilícitos, por exemplo, uma eventual indenização que um cônjuge tenha que pagar a alguém
- pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes
Esses bens não vão ser divididos, não importando se o cônjuge adquiriu antes ou durante o casamento.
3. Como funciona o regime da comunhão universal de bens?
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens do casal são de propriedade conjunta, sem importar se foram adquiridos antes ou durante o casamento.
Aqui, vocês deixam de ter patrimônio particular e passam a ter direito à metade de um patrimônio comum do casal.
Isso significa que, em caso de divórcio, os bens dos dois vão ser somados e divididos em 50% para cada um.
No entanto, mesmo nesse regime, existem alguns bens que não são partilhados em caso de divórcio, incluindo:
- bens recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade (e os que forem sub-rogados em seu lugar)
- os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (como o salário, por exemplo)
- itens pessoais (livros, computador, celular, joias) e instrumentos de profissão
E quanto às dívidas do casal?
Bom, aquelas adquiridas durante o casamento são partilhadas de forma automática, pois é presumido que elas foram contraídas em benefício da família.
Já as dívidas adquiridas antes do casamento continuam exclusivas de quem adquiriu.
A única exceção é se ficar comprovado que a dívida foi revertida em proveito comum. Neste caso, ela pode ser partilhada.
Por exemplo:
Imagine que você fez um empréstimo no banco para pagar os custos da festa de casamento e da viagem de lua de mel.
Como vocês dois se beneficiaram com o dinheiro do empréstimo, sua dívida com o banco deve ser partilhada.
4. Como funciona o regime da separação total de bens?
No regime da separação total de bens, cada um é proprietário exclusivo de seu próprio patrimônio, independente se foi adquirido antes ou depois do casamento. Não existe patrimônio comum.
Desse modo, em caso de divórcio, cada um vai sair do casamento com os bens que estão registrados em seu nome.
O mesmo vale para as dívidas: cada um vai ser responsável pelas dívidas que estão em seu nome.
As exceções são para dívidas adquiridas em benefício da família, como aluguel, condomínio, dívidas referentes à escola dos filhos, etc.
Ah, e também é importante destacar que a separação de bens nem sempre é absoluta!
Calma, vou dar um exemplo para você entender direitinho…
Hoje em dia, ainda é comum que a mulher tenha que abrir mão da carreira para cuidar dos filhos e da casa.
Como consequência, todos bens adquiridos ao longo do casamento estão no nome de apenas um dos cônjuges.
Sendo assim, o juiz pode entender que a dona de casa contribuiu, mesmo que de forma indireta, para a construção desse patrimônio.
Neste caso, a mulher pode ter direito a receber uma indenização por todo o apoio moral, psicológico e afetivo que forneceu durante todo esse tempo.
Não seria nada justo sair desamparada de um casamento após anos de dedicação, não concorda?
De qualquer forma, entenda que cada caso é único e deve ser analisado de forma individual.
É por esse e outros motivos que contar com a ajuda de uma excelente advogada é fundamental.
Para saber mais sobre o papel da profissional no divórcio, leia nosso artigo: Advogada: A sua maior aliada no processo de divórcio
5. Como funciona o regime da participação final nos aquestos?
Por ser muito complexo, o regime da participação final nos aquestos é pouco utilizado pelos brasileiros.
Ele é conhecido como uma espécie de mistura de regime da separação de bens (durante o casamento) e da comunhão parcial de bens (em caso de divórcio).
Para esclarecer…
Durante o casamento, cada um é dono exclusivo do próprio patrimônio e pode administrar como quiser. Inclusive, não vai precisar da autorização do outro se quiser vender ou doar os bens móveis.
Já na hora do divórcio, o casal vai partilhar o patrimônio que comprou em conjunto durante o casamento.
Ou seja, ao se divorciar:
- cada um vai continuar dono dos bens particulares que adquiram antes e durante o casamento
- e vai ter direito à metade dos bens comuns, ou seja, que foram comprados com o dinheiro dos dois durante o casamento
Como eu já mencionei, é um pouco difícil de entender, então não deixe de procurar uma advogada se ficar alguma dúvida.
Além disso, outra particularidade desse regime é em relação às dívidas.
Se um dos cônjuges pagar uma dívida do outro, aquele que realizou o pagamento deve ser reembolsado pela quantia que gastou.
Para isso, é claro, o cônjuge que pagou a dívida deve comprovar que o débito foi quitado com seu dinheiro.
6. Quem não pode escolher o próprio regime de bens?
Você sabia que algumas pessoas não podem escolher o próprio regime de bens?
É isso mesmo!
Em algumas situações, o casal é obrigado a se unir em matrimônio sob um regime imposto por lei: a separação obrigatória de bens.
Neste regime, como o próprio nome indica, os bens dos cônjuges não se misturam, ou seja, cada um é proprietário exclusivo do patrimônio que adquiriu antes e durante o casamento.
E quem é obrigado a adotar esse regime?
Existem pelo menos três situações em que o regime da separação obrigatória de bens é imposto:
1. Quando um dos noivos tem mais de 70 anos
Para proteger o patrimônio desses idosos, a lei obriga quem tem mais de 70 anos a adotar esse regime.
2. Quando o casamento ocorre sob causas suspensivas
As causas suspensivas nada mais são do que recomendações de que os noivos não se casem diante de determinadas circunstâncias
Se as restrições legais não forem respeitadas, o casamento ainda é válido, porém os noivos não vão poder escolher o regime de bens.
Um exemplo de causa suspensiva é o divorciado ou divorciada que quer se casar outra vez, mas ainda não realizou a partilha de bens do último casamento.
Para evitar confusão de patrimônio e proteger os interesses de filhos do antigo casamento, o recomendado é que essas pessoas não se casem antes da partilha de bens.
Porém, se o novo casamento acontecer apesar dessa recomendação, a lei impõe o regime de separação obrigatória de bens.
E vale lembrar que esse é apenas um exemplo, existem diversas outras situações de causas suspensivas.
3. Quando o casal precisa recorrer à Justiça para casar
Isso acontece, por exemplo, quando um dos noivos é menor de idade ou incapaz e seus responsáveis não autorizam o casamento.
Essas pessoas precisam do auxílio da Justiça para se casar e não podem escolher o próprio regime de bens.
Deu para entender direitinho?
Essas são as três situações em que uma pessoa é obrigada a adotar o regime da separação obrigatória de bens.
Para essas pessoas, não ocorre partilha de bens e dívidas em caso de divórcio.
No entanto, aqui também existe uma exceção.
Separação obrigatória de bens: quando o patrimônio pode ser partilhado?
Neste regime, existe a possibilidade de partilhar os bens que foram comprados durante o casamento.
Porém, é preciso comprovar que houve esforço comum entre os cônjuges, ou seja, que os dois contribuíram para a construção desse patrimônio.
Essa contribuição pode ser:
- direta: quando um dos cônjuges fez uma contribuição financeira para o outro comprar aquele bem
- indireta: é a contribuição que não pode ser mensurada, como o apoio moral, psicológico e afetivo que o cônjuge forneceu durante a construção do patrimônio
Nestes casos, o cônjuge que não é dono do patrimônio pode questionar se tem direito à partilha.
Conclusão
Ufa! Se você chegou até aqui, deve ter percebido que a partilha de bens no divórcio pode ser muito complicada.
E vai por mim, quando as partes não sabem como os regimes de bens funcionam, o processo de divórcio fica ainda mais difícil e marcado por desentendimentos.
Ainda bem que agora você está bem mais preparada para enfrentar tudo isso, não é verdade?
Só nesse post, eu te mostrei:
- O que é regime de bens
- Como funciona cada regime
- O que acontece com o casal que não escolheu um regime
- Quem não pode escolher o próprio regime
- E muito mais!
Por fim, eu gostaria de destacar que tudo isso funciona como uma regra geral, porém as relações familiares são muito complexas.
Isso significa que, a depender da sua situação, você pode ter direitos e obrigações financeiras dos quais não tinha ideia.
É importante contar com um excelente advogado especialista em divórcio, que possa analisar seu caso de forma assertiva e te auxiliar da forma correta.
Ah, e se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! É só deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!