
Neste artigo, você sai saber sobre:
Provavelmente você já se deparou com a pergunta “Você aceita os nossos termos e condições de uso?” ao instalar um programa no seu computador ou ao se cadastrar numa rede social.
Você sabia que ao aceitar estes termos você está firmando um contrato?
Estamos a todo tempo realizando contratos, mesmo sem perceber. Os contratos estão cada vez mais presentes no nosso dia a dia. Seja para acessar o conteúdo de algum site ou para comprar algum produto, precisamos estabelecer contratos e, na maioria das vezes, assinamos sem ao menos ler as suas cláusulas.
O problema é que esse descuido e essa falta de leitura pode levar o consumidor a assinar contratos que possuem cláusulas que o prejudicam.
O que é um contrato?
Quando vamos ao supermercado ou numa farmácia e fazemos nossas compras, informalmente, realizamos um contrato ao adquirirmos produtos. No entanto, pela dinâmica da situação, esse negócio dispensa a assinatura de um contrato para o oficializar – imagina como seria se tivéssemos que assinar um contrato cada vez que vamos comprar algo no mercado!
Contrato é o documento que formaliza aquele negócio jurídico e faz gerar obrigações para as duas partes que realizam esse contrato.
Por exemplo, quando você pede um empréstimo ao banco, precisa assinar um documento que contém cláusulas que determinam direitos e deveres para você e também para o banco. Assim, o banco deverá lhe emprestar a quantia e você terá que pagar dentro de um prazo em parcelas determinadas. Este documento que formaliza o empréstimo é o contrato.
Existem muitos tipos diferentes de contratos, entre eles o contrato de adesão, que atualmente é aquele que mais fechamos com as empresas que prestam algum serviço, por exemplo.
O que seria um contrato de adesão?
Contratos de adesão são aqueles contratos que as empresas nos entrega para assinatura quando vamos adquirir produtos ou serviços, por exemplo quando vamos comprar um veículo ou contratar um plano de saúde ou odontológico.
Nessas situações quase sempre nos são apresentados contratos impressos com cláusulas pré estabelecidas pela empresa, banco ou comércio.
Estes contratos possuem este nome, pois apenas uma parte estipula as regras e a outra parte simplesmente adere. Não dá para negociar as regras.
Assim, somente o proponente – a empresa que irá prestar o serviço ou vender o produto para você – define os direitos, os deveres e as condições do contrato.
Ou você assina e contrata, ou não assina e não contrata.
Muitas vezes, as empresas apresentam contratos enormes, com letras miúdas e difíceis de ler. Sequer é possibilitado que o cliente leia o documento com atenção ou que possa tirar dúvidas sobre aquilo.
No entanto, o que, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum nesse tipo de contrato é a presença de cláusulas abusivas, que abusam e lesionam direitos dos consumidores e acabam gerando prejuízos.
As condições que geram prejuízos ao consumidor muitas vezes não são destacadas nos contratos e na maioria das vezes não são informadas verbalmente pela empresa.
O que são cláusulas abusivas?
As cláusulas abusivas são aquelas que deixam o consumidor em desvantagem ou que venham a lhe causar algum prejuízo, enquanto beneficiam apenas a empresa ou o vendedor.
Seguem alguns exemplos:
- diminuir ou isentar a responsabilidade da empresa, no caso de danos ao consumidor ou defeitos no produto adquirido;
- obrigar somente o consumidor a apresentar prova, em caso de processo judicial;
- permitir que a empresa modifique o contrato sem autorização do consumidor;
- estabelecer obrigações para outras pessoas, além de você e da empresa que contratou, mesmo quando só vocês dois estabeleceram um acordo.
Esses são alguns exemplos de cláusulas que vêm sendo inseridas nos contratos de adesão.
A lei do consumidor entende que todos os contratos devem respeitar alguns princípios como: a confiança, a boa-fé e o equilíbrio contratual.
Por isso, a lei e a Justiça compreendem que as cláusulas abusivas são completamente nulas, sem validade. Ou seja, elas são inválidas desde o momento em que o negócio é fechado e não vão poder gerar prejuízos ao consumidor.
É importante entender que apenas as cláusulas abusivas que sofrem nulidade, o restante do contrato permanece sendo legítimo e gerando seus resultados.
O consumidor poderá recorrer à justiça a qualquer momento a fim de reconhecer a nulidade dessas cláusulas. Veja aqui como entrar com uma ação judicial quando se sentir lesionado como consumidor.
Caso real: “Dra. o contrato que assinei está me prejudicando! Como posso resolver isso?”
Cláudia*, estudante de design da Faculdade AVA*, buscando aprimorar seus conhecimentos profissionais, assinou contrato com o curso Lion* para participar de um Workshop intensivo na área de design gráfico.
O curso prometia três módulos de aprendizagem avançados durante três anos – os módulos eram focados, respectivamente, em design gráfico, edição de vídeo e modelagem. No entanto, ao participar de algumas aulas, Cláudia* notou que o conteúdo que estava sendo apresentado era o básico da área de design, o que fugia totalmente da propaganda que fizeram quando ela assinou contrato com o curso.
Cláudia*, então, entrou em contato com o curso Lion* com a intenção de desfazer o contrato assinado, já que eles não estavam fornecendo o serviço que prometeram. Porém, foi informada que caso quisesse desfazer o contrato após o início das aulas, teria que ressarcir o curso pagando 10% do valor das aulas que ainda restavam, como estava previsto na décima quarta cláusula do contrato que ela assinou com o curso.
Muitos consumidores já se encontraram em uma situação parecida com essa da Cláudia*, em que haviam contratado um serviço que não foi prestado da forma prometida, correta ou que não funcionava – como serviços de internet ou telefonia, por exemplo – “sendo obrigado” a cancelar o contrato.
O que acontece é que muitas empresas prestadoras de serviço colocam no contrato uma ou algumas cláusulas que impedem ou que desestimulam o cancelamento – como a carência, que pode ser de alguns meses ou até de um ano – e submetem o consumidor a uma multa.
Pensando em um outro exemplo: você assinou um contrato com uma operadora que fornece o serviço de internet, mas quando começou a usar o serviço, percebeu que ela não funcionava corretamente. Então, você entra em contato com a operadora para tentar resolver o problema, mas nada é feito e você decide cancelar esse serviço, mas ao entrar em contato com a operadora, é informado de que, no contrato que assinou, existe uma cláusula que estabelece um tempo de carência de 12 meses e que se você quiser cancelar o pacote antes desse tempo, precisará pagar uma multa.
Você concorda que ser obrigado a pagar essa multa é muito injusto? Afinal, você só está cancelando este contrato pois os serviços não foram prestados da forma que a empresa lhe prometeu, certo? Por isso, entendemos que, nessa situação, essa cláusula é abusiva, uma vez que prejudica você, consumidor. E este não é só nosso entendimento não. A maioria dos juízes entendem desta forma também!
Assim, em casos como esse, em que você está sendo prejudicado por uma cláusula abusiva como essas dos exemplos acima, essa estipulação do contrato precisa ser flexibilizada.
O problema é que muitas empresas não querem flexionar de forma amigável, fazendo com que o consumidor precise entrar com uma ação judicial para ter seus direitos, que são protegidos pela lei do consumidor, atendidos.
Estou sendo prejudicado(a) e a empresa não resolve! Posso entrar com uma ação judicial contra a empresa?
Se você se encontrar numa situação como essa da Cláudia* ou como no exemplo da internet, você precisa, primeiramente, entrar em contato com a empresa com a qual você fechou contrato para tentar solucionar o problema. Explicamos neste artigo aqui porque você precisa entrar em contato com a empresa primeiro e neste artigo aqui o porque de você anotar o número do protocolo de atendimento.
Caso a empresa não resolva sua questão ou não entre num acordo para flexionar, você pode entrar com uma ação judicial contra ela. Para isso, você precisará juntar alguns documentos que são importantes nesses casos. Veja aqui quais são os documentos necessários.
São muitas as soluções que têm sido trazidas pelos tribunais nos casos como esses citados. Entre elas, existe a possibilidade de o juiz decidir o seguinte:
- Decretar que a cláusula é abusiva;
- Decretar a nulidade dessa cláusula no contrato e o encerramento do contrato;
- Condenar a empresa a devolver o valor da multa, – caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento – ou a se abster de fazer a cobrança dessa multa – caso o consumidor ainda não tenha pago;
- Indenização – moral e material, dependendo do caso.
E tenha atenção, consumidor!
Ainda que existam soluções para que você não saia prejudicado quando assinar um contrato que possua cláusulas abusivas, é essencial que você tome muito cuidado antes de fechar acordos.
Seus dados e sua integridade econômica são muito importantes, por isso, ler o contrato ou, até mesmo, consultar um advogado de sua confiança antes de assinar é fundamental para que você não caia em “ciladas” quando for comprar um produto ou contratar um serviço.
*Nomes fictícios
Espero que esse artigo traga informações úteis para você!
Um abraço e até o próximo artigo.
Um abraço e até o próximo artigo!