Não é nenhum segredo que a separação é um dos processos mais difíceis na vida de qualquer pessoa.
Mas isso não quer dizer que o seu divórcio precisa ser conturbado, demorado e marcado por brigas.
Quando os cônjuges estão em comum acordo sobre a separação, ou estão dispostos a entrar num acordo, o caminho é o divórcio amigável.
Quer saber tudo sobre essa modalidade de divórcio? Então vamos lá!
Olha só o que eu separei para você:
- 1. O que é divórcio amigável?
- 2. Como funciona o divórcio extrajudicial?
- 3. Qual é o passo a passo para fazer o divórcio extrajudicial em cartório?
- 4. Quais são os documentos necessários para fazer o divórcio extrajudicial em cartório?
- 5. Como funciona o divórcio amigável na justiça?
- 6. Qual é o passo a passo para fazer o divórcio amigável em cartório?
- 7. Quais são os documentos necessários para realizar o divórcio amigável na Justiça?
- 8. Como se separar quando o casal não consegue chegar a um acordo?
Ótimo, não é?
A partir dessa leitura, você vai entender de vez como é possível terminar um casamento de forma mais tranquila.
Boa leitura!
O divórcio
1. O que é divórcio amigável?
O divórcio amigável, também chamado de divórcio consensual, acontece quando o casal está em comum acordo sobre o fim do casamento e sobre os termos da separação.
Quer dizer, vocês não podem discordar sobre os seguintes pontos discutidos no divórcio, tais como:
- eventual partilha dos bens
- guarda, visitas e pensão do filho ou pet (se tiver)
- pensão alimentícia para o ex-cônjuge (se necessário)
- mudança de nome
- etc
Como não existe conflito entre vocês, o divórcio amigável é mais rápido, mais econômico e menos desgastante para os dois.
E ainda: as questões do divórcio podem ser decididas direto pelo casal, sem ficar nas mãos de um juiz.
Ótimo, não é?
Mas vale destacar que, mesmo no divórcio amigável, é obrigatória a presença de uma advogada para a realização do procedimento.
A boa notícia é que, por ser um divórcio sem conflitos de interesse, pode ser a mesma advogada para ambas as partes.
E como funciona o divórcio amigável?
No Brasil, esse tipo de divórcio pode ser realizado de duas formas:
- Extrajudicial
- Judicial
Nos próximos tópicos, vou te mostrar direitinho qual é a diferença entre essas duas opções.
Continue comigo.
2. Como funciona o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de separação que acontece no cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
Por não envolver o poder judiciário, esse procedimento é menos burocrático e custa menos para as partes.
Mas para que a modalidade extrajudicial seja admitida, a separação deve preencher os seguintes requisitos:
- Deve ser consensual: as partes devem estar em total acordo quanto aos termos do divórcio
- Se tiver filho menor de idade ou incapaz: só é possível realizar o divórcio em cartório se as partes comprovarem a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos (guarda, visita e pensão). O que foi decidido na Justiça vai ficar registrado na escritura de divórcio.
- Não deve haver gravidez: o divórcio em cartório não é possível se a mulher estiver grávida
- Presença obrigatória de uma advogada: o processo deve ser acompanhado de uma advogada, que pode ser a mesma para as duas partes
Atenção: nenhum dos cônjuges pode ser obrigado a realizar o processo em cartório. Algumas pessoas, por segurança, preferem se divorciar de forma consensual na presença de um juiz.
Você e seu cônjuge cumprem essas exigências? Então podem se divorciar em cartório!
3. Qual é o passo a passo para fazer o divórcio extrajudicial em cartório?
Em primeiro lugar, o casal deve procurar procurar uma advogada especialista de sua confiança.
Depois, a profissional vai reunir a documentação necessária e elaborar a minuta de divórcio (a partir dos dados repassados pelos cônjuges).
Essa é a etapa mais importante, pois a minuta contém todas as informações referentes à separação, tais quais:
- se você vai voltar a usar o nome de solteira
- como vai ser feita a divisão de bens
Com a minuta feita, os cônjuges devem agendar um horário no cartório escolhido para assinar a escritura pública de divórcio na presença do tabelião.
Após alguns dias, já com a escritura pública em mãos, o casal deve comparecer ao cartório onde foi registrado o casamento, para que haja a alteração do estado civil de “casado” para “divorciado”.
Dias depois, o cartório vai emitir uma nova certidão, agora com a informação de que o casal se divorciou.
E atenção!
Lembre que ao estar com a certidão em mãos, é também é necessário apresentar esse documento nos seguintes lugares:
- no Cartório de Registro de Imóveis, se vocês têm bens imóveis a serem partilhados
- no Detran, caso haja automóvel a ser partilhado
- no Banco, caso exista alguma conta conjunta
E pode se tranquilizar: todo esse processo, em geral, demora apenas algumas semanas.
Anotou aí?
Continue comigo.
4. Quais são os documentos necessários para fazer o divórcio extrajudicial em cartório?
O casal vai precisar apresentar uma série de documentos em cartório.
São eles:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de Casamento Original (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
- Certidão de pacto antenupcial (se houver)
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Minuta do divórcio
Além disso, a depender do regime de bens no casamento, vocês precisam ter em mãos documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados.
Isso inclui:
- matrícula atualizada de imóveis
- carnê de IPTU
- certidão expedida pelo Detran referente ao veículo
- notas fiscais de bens e jóias
- etc
Mas não se preocupe!
A advogada vai poder indicar direitinho quais os documentos necessários para o procedimento.
Tudo certo?
Que tal agora descobrir como funciona o divórcio consensual na justiça?
Me acompanhe!
5. Como funciona o divórcio amigável na justiça?
Como o próprio nome já diz, esse tipo de divórcio é feito perante um juiz.
Mas, vale lembrar, que nessa modalidade de separação, os cônjuges (o casal) já fizeram os ajustes e decidiram o que cada um vai ter direito, então não existe nenhum impasse ou conflito.
O juiz apenas vai verificar o que os dois decidiram e, se estiver tudo certo, vai validar o acordo.
Em geral, os cônjuges só recorrem à via judicial quando não é possível realizar o divórcio extrajudicial.
Por exemplo, nos casos em que há filhos menores ou incapazes envolvidos no processo.
Inclusive, mesmo sendo um processo judicial, o casal pode contratar apenas uma advogada, que vai resguardar o interesse dos dois.
Quer entender melhor como funciona? Veja a seguir.
6. Qual é o passo a passo para fazer o divórcio amigável em cartório?
Assim como no divórcio em cartório, o primeiro passo também é contratar a advogada.
A profissional vai solicitar alguns documentos e elaborar o pedido de ação de divórcio consensual.
Ou seja, vai colocar no papel tudo que o ex-casal combinou, por exemplo:
- a existência ou não de bens a serem partilhados
- se você vai voltar a usar nome de solteira
- guarda dos filhos, regime de visitas e pensão alimentícia
Esse documento deve ser assinado pelos cônjuges e pela advogada, para garantir que todos concordam com o que foi definido.
Depois, a profissional faz o pedido de ação de divórcio ao juiz, que vai analisar o documento.
Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o juiz vai encaminhar o caso a um representante do Ministério Público. O órgão deve analisar o acordo e garantir que os interesses dos filhos sejam resguardados.
Só depois da aprovação do Ministério Público, o juiz pode decretar o divórcio.
A sentença serve de mandado de averbação, que vocês devem levar até o Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento.
E pronto, o divórcio está feito!
Apesar de não ser tão rápido quanto o divórcio em cartório extrajudicial, essa alternativa também é menos complexa.
O divórcio amigável depende principalmente do andamento da justiça.
Deu para entender certinho?
Vamos à documentação!
7. Quais são os documentos necessários para realizar o divórcio amigável na Justiça?
Você vai precisar ter em mãos diversos documentos para início do processo, incluindo:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de Casamento atualizada
- Certidão de pacto antenupcial (se houver)
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Procuração (documento que concede à advogada poderes para representar as partes e fazer o pedido na Justiça)
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados
Além disso, a depender do caso, você pode ter que apresentar outros documentos para comprovar os fatos alegados.
Mas, como eu já mencionei, a advogada pode apontar de forma assertiva quais são os documentos necessários.
Ficou claro?
Próxima pergunta!
8. Como se separar quando o casal não consegue chegar a um acordo?
Quando uma das partes não aceita os termos um do outro, a alternativa é o divórcio litigioso.
Neste caso, é necessário um um processo judicial para discutir os termos do divórcio, afinal cada um vai defender seus interesses e direitos.
Por causa desses conflitos, o divórcio litigioso é um processo muito mais burocrático e demorado.
Sem falar que os custos são mais elevados, pois cada um vai ter que contratar suas próprias advogadas.
E já aviso: é provável que as advogadas cobrem honorários mais altos, diante do grau de dificuldade e do tempo que o processo litigioso demora.
Viu só?
O divórcio litigioso é mais exaustivo e desgastante em diversos sentidos…
Por isso, o ideal é sempre tentar dialogar com o cônjuge e tentar o divórcio amigável.
Sendo assim, se vocês discordarem em alguns pontos do divórcio, mas estão dispostos a chegar em um acordo, procure uma advogada especialista.
A profissional pode servir de ponte entre os cônjuges, explicar cada um dos pontos legais que envolvem o divórcio e ajudar o casal a fechar o acordo.
Para saber mais sobre o papel da advogada, leia nosso artigo: Advogada: A sua maior aliada no processo de divórcio
Conclusão
Prontinho!
Como você viu, o divórcio amigável é uma modalidade mais rápida e menos custosa.
Melhor ainda: dá mais liberdade para o casal definir os termos do divórcio.
Por isso, tenha em mente que o divórcio amigável é a opção menos desgastante e sempre procure manter um diálogo sincero e aberto com o cônjuge.
Felizmente, agora você está bem mais preparada para lidar com todo esse processo, não é mesmo?
Afinal, só aqui você viu:
- O que é divórcio amigável
- Como funciona o divórcio extrajudicial
- Como funciona o divórcio na justiça
- E muito mais!
E lembre-se: se vocês ainda não decidiram sobre todos os pontos, mas estão dispostos a encontrar uma solução em conjunto, o ideal é procurar auxílio de uma advogada especialista.
Espero que esse post tenha te ajudado!
Mas se ficou alguma dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários!
Até breve.