O processo de divórcio já costuma ser conturbado por si só. Envolve questões familiares, emocionais e patrimoniais delicadas, como partilha de bens, quem vai ficar com a guarda dos filhos, pedido de pensão alimentícia e alteração do sobrenome, para a volta do nome de solteiro.
É uma prática comum na formalização do casamento, um dos cônjuges retirar parte do sobrenome para acrescentar o sobrenome do companheiro ou acrescentar o sobrenome do outro ao seu.
E quando a união chega ao fim, como proceder a alteração do sobrenome? Como saber se é possível voltar a ter o nome antes do casamento?
O processo para que a troca dos nomes seja feita, pode trazer muitas incertezas aos cônjuges. Se é o seu caso e você não sabe por onde começar para tudo. Esse post é para você.
Mas posso adiantar que a lei permite a volta do uso do sobrenome de solteiro, independente do divórcio ser com briga e decidido judicialmente, ou quando existe o acordo amigável entre o ex-casal.
Quer saber mais? Preparei esse conteúdo e você vai entender por onde começar a alteração do sobrenome, como proceder e esclarecer todas as dúvidas.
Você vai encontrar:
- Mudança de Sobrenome no Casamento: Prática comum
- Em caso de divórcio é obrigatória a alteração do nome?
- Como vai funcionar o processo para a volta do nome de solteiro: Na ação de divórcio
- Passo a passo para a alteração dos documentos: Pessoais e Bancários
Ao terminar de ler esse post você vai saber que não importa de quem partiu a iniciativa pelo divórcio, o sobrenome é considerado legalmente, um direito de personalidade, e poderá ser mantido pela parte se assim preferir.
O primeiro passo é buscar o auxílio de uma ótima advogada especializada em direito de família. Ela possui o preparo necessário, para intermediar todas as situações familiares com o profissionalismo e atenção que elas merecem.
Vamos começar? Ótima leitura.
- Mudança de Sobrenome no Casamento: Prática comum
Até a Lei do divórcio, era obrigação das esposas assumir a identidade familiar e substituir o sobrenome de sua família pelo do marido.
A partir de 1977, as noivas foram desobrigadas de assumir os sobrenomes dos maridos no ato do casamento.
Nos dias atuais passou a ser costume um cônjuge adotar o nome da família do outro ao se casarem. A adoção do sobrenome do companheiro, é uma demonstração pública de compromisso e união do casal.
Apesar de ser uma tradição, a decisão pela mudança do sobrenome deve ser oficializada em comum acordo pelas partes.
A inclusão do nome do cônjuge não é obrigatória, mas é como se fizesse, de certa forma, parte do casamento para oficializar a união.
Ao falar em alteração de sobrenome no casamento, a primeira ideia que vem em mente, é que somente as mulheres podem adotar o novo nome dos maridos, não é mesmo?
Guarde essa informação: Desde 2015, o marido tem a opção de adotar o sobrenome da noiva. E tem mais! A esposa também pode optar por continuar com o seu nome de solteira.
Agora, a decisão de adotar o sobrenome do cônjuge, deverá ser decidida em comum acordo pelo casal.
A mudança na lei igualou os direitos das partes na hora de mesclar os sobrenomes. Mas não é simples. Como assim? Em regra, existem alguns critérios a serem seguidos, veja:
- Se o cônjuge possuir mais de um sobrenome: Poderá fazer a inclusão do sobrenome do noivo, mas para tanto, deverá retirar um sobrenome de família, mantendo apenas um deles;
- Se o cônjuge possuir apenas um sobrenome de solteiro: Nesse caso, poderá ser feita a inclusão do nome do marido, sem que seja necessário fazer a exclusão de um sobrenome da família.
O ideal é sempre buscar a orientação de um especialista em família. Apesar de ser regra, em alguns Estados, como no Rio de Janeiro, por exemplo, é permitido acrescentar o sobrenome sem que seja obrigatória a retirada do sobrenome familiar.
Mudar o nome após o casamento é uma opção pessoal, no entanto, o casal deve ter bem claro que qualquer alteração trará implicações para tornar as mudanças legais.
Por isso, a decisão de incluir o sobrenome do cônjuge após o casamento, deve ser muito bem pensada, para evitar transtornos mais à frente.
O casamento um dia pode chegar ao fim por diversas razões, desde brigas, frustrações a outros motivos conjugais. E quando o casal decide seguir por caminhos diferentes, a solução é divórcio. Rompimento legal do vínculo do casamento civil, que vai acabar em definitivo com as obrigações matrimoniais.
E em caso de separação, o sobrenome deve ser mantido ou alterado para o de solteiro?
Vem comigo!
- Em caso de divórcio é obrigatória a alteração do nome?
Essa é uma das maiores dúvidas dos cônjuges.
Guarde essa informação: Não importa de quem partiu a iniciativa pelo divórcio, o sobrenome é considerado legalmente, um direito de personalidade, e poderá ser mantido pela parte se assim preferir.
Isso significa que se você optou por incluir o sobrenome de seu cônjuge na realização do casamento, após o divórcio, a alteração de nome não é obrigatória.
Fique de olho. O ex-cônjuge não pode obrigar o outro a fazer a alteração para o nome de solteiro, caso ele queira permanecer com o sobrenome de casado.
A escolha do nome, pertence ao cônjuge que teve o seu nome modificado, não podendo ser uma decisão imposta pelo companheiro contra a sua vontade.
Na Justiça, somente é possível a perda dessa escolha em caso de ser comprovada violação a deveres como o respeito e a lealdade conjugal. Isto é, se houver traição, pode ocorrer da Justiça entender que o cônjuge que deu causa ao divórcio pela traição perca o direito de usar o sobrenome do outro – isso ainda é uma questão pouco discutida na Justiça, mas existe a possibilidade de não se poder escolher quando ocorre essa situação.
A decisão pela manutenção ou alteração do nome, deverá ser tomada na hora do divórcio. Uma vez decidido, a escolha é irrevogável, isso significa que a parte não poderá mais voltar atrás de escolher permanecer com o nome de casada ou optar pela volta do nome de solteira.
Quando os cônjuges decidem seguir com o divórcio é o momento certo para procurar uma advogada especializada em família, saber quais serão os seus direitos e como proceder nessa situação.
No entanto, a maioria das pessoas que possui o sobrenome do cônjuge, deseja fazer a alteração para a volta do nome de solteiro, como um símbolo de um ciclo que está sendo encerrado.
Quando o casamento termina, é natural surgir o desejo de iniciar uma nova vida e ter o nome do ex-cônjuge na documentação pessoal e bancária pode ser um tanto incômoda.
Está confusa? Vou explicar como vai funcionar.
- Como vai funcionar o processo para a volta do nome de solteiro: Na ação de divórcio
Agora você já sabe que a solicitação para a alteração do nome de casada para solteira, tem início no processo de divórcio.
A retirada do sobrenome da família do marido, somente será possível durante o processo de divórcio e não diretamente no cartório de registro civil como a grande maioria pensa.
Como vai funcionar?
A parte deverá manifestar por escrito dentro do processo de divórcio, que deseja retirar o sobrenome de seu cônjuge do seu nome.
Feita a manifestação, quando o juiz decretar a sentença, a parte então poderá alterar o seu registro civil, fazendo a averbação do divórcio.
A averbação de divórcio é uma anotação feita na certidão de casamento, informando a dissolução do matrimônio.
Com essa certidão, o cartório então irá expedir a certidão de casamento averbada.
Guarde bem essa informação: a certidão de casamento averbada será o principal documento na hora de fazer a alteração do sobrenome nos documentos pessoais e bancários.
E se a parte se arrepender e resolver fazer a alteração do sobrenome somente após o fim do divórcio? Nessa situação, o procedimento será um pouco mais complicado. A ex cônjuge vai precisar entrar com uma ação judicial.
Mas posso adiantar que somente em casos excepcionais é possível alterar o sobrenome posteriormente a ação de divórcio. Fique de olho.
E lembre-se, ao alterar o nome, todos os documentos também deverão ser atualizados. Isso significa, que todos os documentos pessoais vão precisar ser solicitados novamente, como: RG, CPF, carteira nacional de habilitação, passaporte, título de eleitor, dentre outros.
E agora o que fazer?
- Passo a passo para a alteração dos documentos: Pessoais e Bancários
Fique de olho. Após a alteração do sobrenome, todos os documentos deverão ser atualizados, os documentos pessoais e bancários.
Vou explicar cada um deles.
Documentos Pessoais: RG à Título de eleitor
Para começar, a parte vai precisar ter em mãos a certidão de casamento averbada. A correção do nome vai ter por base a averbação do divórcio.
Não se preocupe, vou listar para você, cada documento que vai precisar ser atualizado. Anote.
RG
O primeiro documento a ser alterado, deve ser o RG. Você deve estar se perguntando “Doutora, por que começar pela cédula de identidade”? Acertei?
O RG é o principal documento.
A alteração dos demais que serão necessários, vai depender da apresentação do Registro Geral da pessoa. Sem a atualização do RG, você não vai conseguir fazer a modificação nos demais.
O primeiro passo, será a solicitação do novo RG, junto a Secretaria de Segurança Pública de seu Estado.
Sem segredos.
E o próximo?
CPF
Assim como o RG, o CPF é um documento indispensável.
A parte poderá fazer a atualização, junto a uma agência dos Correios e até mesmo em bancos federais, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Simples.
Mais um documento.
Carteira Nacional de Habilitação
Lembra que falei que você deve começar a atualização dos documentos a partir do RG?
Guarde bem essa informação: você vai conseguir fazer a troca de nome na CNH, somente quando a Cédula de Identidade estiver devidamente atualizada.
A nova expedição do documento poderá ser solicitada diretamente no Detran.
Mais um.
Passaporte
Fique de olho. Se o nome que constar no passaporte não for idêntico ao que consta no RG, a parte poderá ser impedida de fazer viagem internacional.
Sempre tenha em mãos o RG e a certidão de divórcio averbada. Com essa documentação, a atualização poderá ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal.
Ufa, ainda tem mais.
Título de Eleitor
Esse documento é o mais esquecido, não é mesmo?
No entanto, é imprescindível a sua atualização.
Para a alteração, basta a parte fazer nova solicitação junto ao cartório eleitoral da subseção em que vota, e apresentar o RG e averbação de divórcio.
Ainda não acabou!
Documentos Bancários: Demais serviços
A atualização desses documentos é muito importante e não pode ser adiada.
Nessa etapa, a cópia do mandado de averbação já será suficiente para que seja colocado o seu nome de solteira de volta em suas contas bancárias. Ótimo né?
Procure sempre o auxílio de uma advogada especialista. Somente a profissional, será capaz de analisar o seu caso, e mostrar as melhores soluções possíveis para o seu divórcio.
Ela possui o preparo necessário, para intermediar todas as situações familiares com o profissionalismo e atenção que elas merecem.
Conclusão
Hoje em nosso post, você aprendeu que é permitido fazer a alteração do sobrenome, voltando ao nome de solteira, após o processo de divórcio, independente de quem partiu a iniciativa pelo divórcio.
Você viu hoje que o sobrenome é considerado legalmente um direito de personalidade, e poderá ser mantido pela parte se assim preferir.
Mudar o nome após o casamento é uma opção pessoal, no entanto, o casal deve ter bem claro que qualquer alteração trará implicações para tornar as mudanças legais.
Por fim, você aprendeu que a solicitação para a alteração do nome de casada para solteira, tem início no processo de divórcio.
A retirada do sobrenome da família do marido, somente será possível durante o processo de divórcio e não diretamente no cartório de registro civil como a grande maioria pensa.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!