A alimentação é parte essencial e indispensável para o bom desenvolvimento do ser humano.
Infelizmente, o pagamento da pensão alimentícia muitas vezes é negligenciado por um dos genitores.
Com o intuito de prevenir que o menor seja lesado em situações assim, judicialmente, são determinados alguns critérios e consequências a serem cumpridos em qualquer regime de guarda.
Com este conteúdo você vai descobrir:
- 1. Como funciona a pensão alimentícia para filhos?
- 2. Quando a guarda é unilateral, quem deve pagar pensão alimentícia para o filho menor?
- 3. Como funciona o pagamento da pensão alimentícia na guarda alternada?
- 4. No regime de guarda compartilhada, quem deve pagar pensão alimentícia ao filho menor?
Boa leitura!
Aproveite tudo.
1. Como funciona a pensão alimentícia para filhos?
A pensão alimentícia é um direito garantido pela constituição brasileira à pessoa que por si só não consegue suprir suas necessidades básicas, desse modo, essa necessidade pode ser suprida por algum parente.
O intuito principal desse benefício é resguardar o bem-estar e sustento da pessoa que está em situação de vulnerabilidade econômica e, consequentemente, alimentícia.
Vale destacar que apesar da nomenclatura, o valor a ser pago na pensão alimentícia não precisa necessariamente se ater a alimentação. Ele também pode ser utilizado para garantir os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que venham a ser necessários.
Outro ponto muito importante é que a pensão alimentícia é um direito indisponível e irrenunciável!
Ou seja, assim que o pagamento é determinado judicialmente não é possível abrir mão ou renunciá-lo, sem passar pelas devidas consequências.
Para definir o valor do pagamento da pensão, o juiz vai observar dois fatores.
Primeiramente a necessidade da pessoa que vai receber o benefício, e depois, a possibilidade financeira da pessoa que deve arcar com o custo.
Após a separação, infelizmente, muitos casais não conseguem chegar em um consenso referente as despesas dos filhos.
Isso porque a maioria acaba deixando que os interesses individuais deles atrapalhem o desenvolvimento e o bem estar do menor.
São nesses casos, que o mais recomendado é buscar uma excelente advogada para resguardar os direitos da criança e/ou adolescente na justiça.
Desse modo, conforme o tipo de regime de guarda e as condições financeiras do casal, o juiz vai analisar e definir os critérios e valores que considera mais justos para aquela situação particular.
Por falar em regime de guarda, vem comigo para entender a seguir como funciona o pagamento da pensão alimentícia em cada um deles!
Vamos lá?
2. Quando a guarda é unilateral, quem deve pagar pensão alimentícia para o filho menor?
Em síntese, o regime de guarda unilateral é definido por responsabilizar apenas um dos pais pelas decisões acerca da vida dos filhos.
Contudo, o outro genitor possui o direito à convivência e obrigatoriamente passa a pagar a pensão alimentícia para arcar com as necessidades básicas do menor.
Vale destacar que a guarda unilateral só é determinada em casos de:
- Maus tratos
- Abandono
- Falta de condições que impeçam uma das partes de compartilhar a guarda
- Se um dos pais abrirem mão da guarda do menor
Se engana quem pensa que o regime unilateral exime a outra parte das suas responsabilidades parentais.
Pelo contrário, mesmo após ser concedida judicialmente a guarda para um dos genitores, o auxílio emocional e financeiro para despesas básicas se torna responsabilidade integral da outra parte.
Nessas situações, o pagamento da pensão alimentícia vai obedecer ao seguintes critérios:
- Filhos menores de 18 anos
- Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam matriculados em algum curso superior ou profissionalizante
Ficou claro?
Agora vamos ao próximo tópico para entender como funciona o pagamento da pensão alimentícia na guarda alternada!
3. Como funciona o pagamento da pensão alimentícia na guarda alternada?
Como aponta na nomenclatura, no regime de guarda alternada as responsabilidades referentes ao bom desenvolvimento dos filhos são alternadas entre os genitores.
Judicialmente, esse não é o tipo de guarda mais recomendada, isso porque crianças precisam ter uma rotina, até mesmo para estabelecerem laços com as pessoas do seu convívio.
Contudo, caso não haja um consenso entre os pais para um regime melhor, é importante lembrar que a guarda alternada não exime o pagamento de pensão alimentícia.
Desse modo, se houver a necessidade de seus filhos receberem pensão alimentícia, o juiz que vai determinar, obedecendo a critérios de análise de renda e vulnerabilidade, quem vai ficar responsável pelo pagamento da pensão e qual valor deve ser pago.
É importante salientar que guarda e alimentos são dois assuntos diferentes.
Isso porque um diz respeito à responsabilidade referente a vida e o convívio com as crianças, o outro fala sobre a participação financeira de ambos os pais na criação dos filhos.
Esse é o princípio maior que rege a guarda compartilhada. Você vai conhecê-la a seguir!
Acompanhe:
4. No regime de guarda compartilhada, quem deve pagar pensão alimentícia ao filho menor?
Inicialmente é fundamental que você entenda que a guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia.
Assim sendo, o genitor que morar com o filho deve receber o valor determinado pelo juiz para pagar as despesas básicas. É ele quem vai ficar responsável por organizar estas contas, além de oferecer um lar fixo para o menor.
Diferente dos outros regimes de guarda, na guarda compartilhada, a prioridade é que a criança tenha uma moradia fixa, mas que conte com o convívio de ambos os genitores.
E esse convívio inclui responsabilidades como auxílio financeiro e psicológico tanto do pai quanto da mãe no desenvolvimento emocional e educacional do menor.
Por isso, para além do sustento, é saudável e fundamental que haja um acordo que inclua ambas as figuras parentais no entorno da criança para que a saudade não seja um problema emocional.
Vale pontuar aqui que em qualquer dos regimes de guarda, se uma das partes se negar a pagar a pensão alimentícia ou cumprir com suas obrigações determinadas em juízo, existem consequências a serem postas.
Por exemplo:
- Penhora dos bens
- Inclusão do nome no SPC/Serasa
- Prisão por crime de abandono.
O ideal é que os pais cumpram com suas responsabilidades e nenhuma penalidade dessa precise ser imposta ao genitor!
Contudo, a lei é bastante severa com relação a essa dívida por entender que moradia, alimentação, saúde, educação e lazer são direitos básicos da criança e do adolescente, e precisam ser resguardados, principalmente, por seus pais.
Conclusão
Com este post você conseguiu compreender como ocorre o pagamento da pensão alimentícia nos regimes de guarda.
Além disso, você também viu o quanto a lei pode ser dura com o genitor que não estiver em dia com suas obrigações parentais.
Sempre que precisar de alguma informação referente ao tema, revisite nosso conteúdo.
Afinal foi aqui você descobriu:
- Como funciona a pensão alimentícia para filhos
- Como funciona o pagamento dessa pensão tanto na guarda unilateral como na compartilhada
- Quais critérios precisam ser respeitados para estar em dia judicialmente com o pagamento da pensão alimentícia
Espero que esse post tenha ajudado!
Até a próxima.